GESTÃO DE TRIBUTOS: RECEITA PARA SE LIVRAR DO MANICÔMIO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

- José Mauro Progiante*

Dizem que a expressão “manicômio jurídico-tributário” foi utilizada pela primeira vez em 1965, pelo tributarista gaúcho Alfredo Augusto Becker, para expressar a situação do Brasil naquela época e a necessidade de um Código Tributário Nacional, que ainda não existia. 

O CTN foi então elaborado (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), com a finalidade de pôr ordem no sistema tributário brasileiro. Ele é composto de dois Livros: no Livro Primeiro, denominado “Sistema Tributário Nacional”, estão alguns conceitos e algumas regras gerais (definição do que é tributo, quem são os entes que podem tributar, as limitações da competência tributária), os tipos de tributos que existiam naquela época (impostos, taxas e contribuição de melhoria) e regras para distribuição das receitas tributárias. No Livro Segundo, cujo título é “Normas Gerais de Direito Tributário”, estão definições e princípios fundamentais, como fato gerador, princípio da legalidade, prescrição, decadência, responsabilidade tributária, lançamento, restituição de tributos, fiscalização etc. 

Promulgado com status de lei ordinária, o CTN foi depois recepcionado como lei complementar pela Emenda Constitucional 01/1969 e pela atual Constituição Federal, de 1988. Passados mais de cinquenta anos, ele continua parcialmente em vigor, não por estabilidade do sistema, mas sim pelo brilhantismo dos insignes tributaristas que o redigiram, como Rubens Gomes de Souza e Aliomar Baleeiro. Os conceitos básicos sobre tributação contidos no CTN demonstram a extraordinária capacidade intelectual de seus autores, fato que raramente se repete nas normas que são criadas atualmente.

A parte do CTN que se tornou totalmente obsoleta é a que enumera os diversos tipos de tributos existentes no país. São as dezenas de impostos, taxas e contribuições, instituídas e cobradas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com estruturas complexas e normatizações instáveis, que caracterizam o referido manicômio tributário, que, se existia já em 1965, está hoje muito maior.

Essa complexidade do sistema tributário causa tal insegurança jurídica, que os contribuintes raramente têm a certeza de estar em dia com todas as obrigações fiscais. E outra consequência gravíssima é a dificuldade de saber em qual regime tributário se enquadrar para não pagar mais do que o devido.

Nesse cenário, a gestão de tributos é a ferramenta essencial para diminuir o impacto da tributação nos negócios sem ferir a legislação. Uma gestão de tributos competente evita que a empresa perca competitividade por administração deficiente do seu custo fiscal.

O profissional habilitado a fazer a gestão de tributos, além de conhecer a legislação e a jurisprudência, sabe transitar na área financeira, e com isso consegue auxiliar a empresa a fazer o melhor planejamento tributário. Ele é capaz de identificar o regime de tributação mais vantajoso, considerando as alternativas legais; orientar o empresário quanto às oportunidades de recuperação de tributos pagos a maior; propor procedimentos para obtenção de benefícios fiscais e efetivação de outras medidas previstas na legislação que podem amenizar a carga tributária, como solicitação de regimes especiais, utilização de créditos acumulados etc; enfim, garantir que a empresa não se perca no manicômio tributário.  

*O autor, José Mauro Progiante, é advogado e consultor tributário. Mestre em Direito Constitucional, ex-professor de Direito Tributário e Direito Administrativo na Faculdade de Direito da Instituição Toledo de Ensino, em Bauru. Trabalhou por 33 anos como Agente Fiscal de Rendas na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, onde também atuou como instrutor na área de Legislação de ICMS da Escola de Governo.