Qual é a classificação da sua empresa no programa “Nos Conformes”

EMPRESÁRIO: VOCÊ SABE QUAL É A CLASSIFICAÇÃO DA SUA EMPRESA NO PROGRAMA “NOS CONFORMES”?

- José Mauro Progiante

O Estado de São Paulo instituiu em 2018, por meio da Lei Complementar nº 1.320, o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Nos Conformes, informando que com essa medida passaria a privilegiar as atividades de orientação, atendimento e autorregularização.

Essa lei prevê, em seu artigo 5º, a atribuição de uma nota aos contribuintes do ICMS, em cinco categorias: A+, A, B, C, D e E (A+ é a melhor classificação e E é a pior), com base nestes três critérios:

I – obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS;

Por esse primeiro critério, recebem nota baixa os contribuintes inadimplentes. Obviamente há situações em que a empresa, por absoluta falta de disponibilidade, fica impossibilitada de recolher o ICMS no prazo, mas às vezes a falta de pagamento ou o atraso ocorrem por falta de planejamento ou orientação, e por isso é importante estar atento ao calendário e ter uma boa assessoria para evitar rebaixamento da classificação da empresa por circunstâncias que poderiam ser evitadas.

II – aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte;

Esse segundo critério refere-se ao registro das operações da empresa nos livros fiscais (SPED). Como atualmente as Notas Fiscais e os Conhecimentos de Transporte são eletrônicos, o fisco tem conhecimento de tudo o que é emitido pela empresa e também dos documentos em que ela aparece como destinatária de mercadoria ou como tomadora de serviço de transporte.

É fundamental, para obter a classificação máxima nesse critério (A+), que a escrituração fiscal reflita fielmente o conteúdo dos documentos fiscais da empresa. Não se trata apenas de lançar todas as NFe-s e CTe-s, mas de fazer os lançamentos de forma correta, o que é feito quando se tem um setor fiscal competente, seja na estrutura interna ou mediante contratação de um escritório de contabilidade idôneo.

III – perfil dos fornecedores do contribuinte, conforme enquadramento nas mesmas categorias e pelos mesmos critérios de classificação previstos nesta lei complementar.

Esse último critério ainda não tem sido utilizado pelo fisco paulista, mas provavelmente em breve também passará a valer para a classificação dos contribuintes. É importante estar preparado para quando ele começar a ser aplicado, nos dois sentidos, ou seja: 1. na condição de cliente, conhecer a classificação de cada um dos seus fornecedores e evitar sempre que possível operar com os mal classificados; e 2. na condição de fornecedor, cuidar da própria classificação, para evitar que a empresa seja rejeitada em negociações com clientes exigentes, que também estarão atentos às notas dos seus parceiros comerciais.

Muitos empresários ainda não sabem que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo já informa a nota atribuída à sua empresa, na página www.fazenda.sp.gov.br – Nos Conformes – Consulta Pública.

É altamente recomendável ter acesso a essa informação e contar com bons profissionais da área fiscal para que a classificação da empresa seja sempre a melhor possível. Isso trará benefícios não só na relação com o fisco, mas também para a imagem da empresa no mercado.